Em tempos de crise econômica e desemprego elevado, muitos trabalhadores assalariados podem ter o seu contrato de trabalho suspenso e sentir dificuldades para buscar uma recolocação no mercado de trabalho.
Durante esse hiato, que pode durar algumas algumas semanas ou até se arrastar por meses, alguns benefícios, previstos na CLT, podem amenizar a falta de renda mensal, facilitando o pagamento de despesas básicas, como aluguel, contas e prestações. Estamos falando do seguro desemprego.
Nas próximas linhas, vamos entender melhor o que é e como surgiu o auxílio desemprego. Você também vai saber quem tem direito a esse benefício e quais são as condições para poder sacá-lo. Continue lendo!
O que é o seguro desemprego
Criado em 1986, durante o mandato do então presidente José Sarney, o seguro desemprego – originado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – foi concebido para funcionar como uma medida de proteção para o trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Quem tem direito ao benefício
Em mais de 30 anos em vigor, o benefício pode ser sacado pelas seguintes categorias de profissionais:
Como sacá-lo
Para sacar esse fundo de amparo ao trabalhador, o beneficiado precisa comparecer a uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em uma das agências credenciadas pela Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos de identificação:
Regras para 2019
Atualmente, as condições para receber o benefício ficaram mais duras e exigem um tempo maior de trabalho com carteira assinada.
Para profissionais assalariados formais, a primeira solicitação do seguro desemprego deve ser feita caso esteja comprovado que o trabalhador tenha exercido função remunerada por, no mínimo, 12 meses consecutivos.
Já para a segunda requisição, o profissional deverá ter trabalhado por nove meses, enquanto a terceira exige o tempo mínimo de seis meses exercendo atividades registradas.
Em relação aos valores, o auxílio desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, definido em 2019 em R$ 998 reais. Também foi acordado, pelo próprio Ministério do Trabalho, que cada parcela mensal não deve ultrapassar o R$ 1.542,24.
Resumindo, caso a média dos últimos três salários do trabalhador que foi dispensado sem justa causa não ultrapasse os R$ 1.360,70, ele irá receber somente 80% do valor.
Viu como o seguro desemprego é um importante instrumento de recolocação no mercado de trabalho? Da mesma forma de outros seguros, ele protege você contra eventuais imprevistos como uma demissão surpresa.
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